CONSELHOS > CACS FUNDEB

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo. O Conselho não é uma unidade administrativa do governo. Assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração pública local.

O Poder Executivo deve oferecer ao Conselho o necessário apoio material e logístico – Disponibilizando, se necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos, etc. - de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho, garantindo condições para que o colegiado desempenhe suas atividades e exerça efetivamente suas funções.

A atividade do Conselho do Fundeb soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública. Entretanto, o Conselho do Fudeb não é uma nova instância de controle, mas sim, de representação social.

O controle exercido pelo CACS representa a atuação da sociedade, que pode apontar falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.

As reuniões são realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida das Nações, nº 1919 – Centro.

 

LEGISLAÇÃO CACS FUNDEB

1 – Lei Federal Nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020 – Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);

2 – Lei Municipal Nº 3.048 de 30 de março de 2021 – Criação do CACS FUNDEB de Cerejeiras;

3 – Decreto Nº 126 de 31 de março de 2021 - Nomeação dos membros para compor o CACS FUNDEB.

 

QUAIS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS?

- Acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB;

- Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;

- Supervisionar a realização do censo escolar anual;

- Instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas;

- Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar e todos os recursos transferidos ao Município através de convênios e repasses automáticos que exigirem tal controle.

 

De acordo com o Art. 34, § 7º da Lei Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, a atuação dos membros dos conselhos dos Fundos:

I - não é remunerada;

II - é considerada atividade de relevante interesse social;

III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;

IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:

a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;

b) atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho;

c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;

V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.

Jesus Rodrigues da Penha - Presidente
Linniker Coloni Guimarães - Vice Presidente
Edina Maria Arruda - 1º Secretário
Marinez de O. Ferro Rocha - 2º Secretário

Contato com o Conselho:

Jesus Rodrigues da Penha - Presidente - (69) 99902-3106