O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo. O Conselho não é uma unidade administrativa do governo. Assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração pública local.
O Poder Executivo deve oferecer ao Conselho o necessário apoio material e logístico – Disponibilizando, se necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos, etc. - de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho, garantindo condições para que o colegiado desempenhe suas atividades e exerça efetivamente suas funções.
A atividade do Conselho do Fundeb soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública. Entretanto, o Conselho do Fudeb não é uma nova instância de controle, mas sim, de representação social.
O controle exercido pelo CACS representa a atuação da sociedade, que pode apontar falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.
As reuniões são realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida das Nações, nº 1919 – Centro.
LEGISLAÇÃO CACS FUNDEB
1 – Lei Federal Nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020 – Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);
2 – Lei Municipal Nº 3.048 de 30 de março de 2021 – Criação do CACS FUNDEB de Cerejeiras;
3 – Decreto Nº 126 de 31 de março de 2021 - Nomeação dos membros para compor o CACS FUNDEB.
QUAIS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS?
- Acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB;
- Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
- Supervisionar a realização do censo escolar anual;
- Instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas;
- Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar e todos os recursos transferidos ao Município através de convênios e repasses automáticos que exigirem tal controle.
De acordo com o Art. 34, § 7º da Lei Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, a atuação dos membros dos conselhos dos Fundos:
I - não é remunerada;
II - é considerada atividade de relevante interesse social;
III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;
IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
b) atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho;
c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;
V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.
Jesus Rodrigues da Penha - Presidente
Linniker Coloni Guimarães - Vice Presidente
Edina Maria Arruda - 1º Secretário
Marinez de O. Ferro Rocha - 2º Secretário
Contato com o Conselho:
Jesus Rodrigues da Penha - Presidente - (69) 99902-3106
05/12/2022 11:58 | ATA-001-FUNDEB.pdf | Clique para baixar |
05/12/2022 11:58 | ATA-07-FUNDEB.pdf | Clique para baixar |
05/12/2022 11:58 | ATA-08-FUNDEB.pdf | Clique para baixar |
05/12/2022 11:58 | ATA-09-FUNDEB.pdf | Clique para baixar |
08/07/2021 12:32 | Decreto-No-126-2021-Nomeacao-do-CACS.pdf | Clique para baixar |
08/07/2021 12:32 | LEI-No-14113-DE-25-DE-DEZEMBRO-DE-2020-LEI-No-14113-DE-25-DE-DEZEMBRO-DE-2020-DOU-Imprensa-Nacional.pdf | Clique para baixar |
08/07/2021 12:32 | LEI-No-3048-Criacao-do-FUNDEB.pdf | Clique para baixar |
08/07/2021 13:15 | REGIMENTO-INTERNO-DO-CONSELHO-MUNICIPAL-DE-ACOMPANHAMENTO-E-CONTROLE-SOCIAL-DO-FUNDEB-NO-MUNICIPIO-DE-CEREJEIRAS-1.pdf | Clique para baixar |