CONSELHOS > CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, composto por, no mínimo, 7 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo, representantes do Poder Executivo, trabalhadores da educação e discentes, entidades civis e pais de alunos.

Os CAEs têm como principal função zelar pela concretização da alimentação escolar de qualidade, por meio da fiscalização dos recursos públicos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que complementa o recurso dos Estados, Distrito Federal e Municípios, para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino. O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:

  • Creches: R$ 1,07
  • Pré-escola: R$ 0,53
  • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
  • Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
  • Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
  • Ensino integral: R$ 1,07
  • Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
  • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53


O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.

Com a Lei nº 11.947, de 16/06/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.

 

LEGISLAÇÃO DO CAE

1 - Lei Federal N. 11.947 de 16.06.2009 – Dispõe sobre o PNAE e o novo CAE.

2 - Lei Municipal nº. 1.761/2010 Lei de Criação do CAE - Conselho de Alimentação Escolar.

3 - DECRETO Nº 098/2.018 nomeia os membros para o Conselho de Alimentação Escolar - CAE.

 

QUAIS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS?

 

- Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e o cumprimento das diretrizes e objetivo do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;

- Analisar a prestação de contas do gestor e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON;

- Comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;

- Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado.

 

Presidente: Luciana Cosmo da Silva

Vice Presidente: Jane Kelly Carvalhais Moreira Ferreira

Secretária: Simone Thomaz Giovenardi

Os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE terão regência por 4 anos compreendendo 2.018 a 2.022.